As Associações de Moradores são também conhecidas no mundo do direito, como CONDOMÍNIO DE FATO. Assim, é natural que tanto o Condomínio como as Associações de Moradores que comprovam a existência efetiva de despesas em produtos ou prestação de serviços destinados ao USO COMUM DOS ASSOCIADOS, podem, mediante rateio, proceder a cobrança a todos os associados beneficiados pelos produtos ou prestação efetiva do serviço de uso comum. Caso haja resistência no pagamento por algum associado, comprovado a destinação da prestação para o USO COMUM. O NÃO PAGAMENTO CONFIGURA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, não permitido por Lei, por parte do morador que usufrui dos serviços e resiste em não pagar, ficando a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES facultada a proceder a cobrança pela VIA JUDICIAL.